Sessão de Relato de Caso


Código

RC067

Área Técnica

Estrabismo

Instituição onde foi realizado o trabalho

  • Principal: Escola Superior de Ciências da Saúde - ESCS

Autores

  • STELLA CRISTINA ALVES MONREAL (Interesse Comercial: NÃO)
  • Murilo Labre Tavares (Interesse Comercial: NÃO)
  • Adriana Sobral Lourenço (Interesse Comercial: NÃO)

Título

SINDROME DE MARCUS GUNN E ESTRABISMO CONVERGENTE ALTERNANTE

Objetivo

Este trabalho objetiva relatar e discutir um caso de estrabismo convergente secundário à Síndrome de Marcus Gunn tratado com cirurgia de correção de estrabismo no Hospital Regional da Asa Norte em Brasilia - DF.

Relato do Caso

Lactente, 5 meses de vida, sexo feminino, foi trazida pela mãe ao ambulatório de oftalmopediatria com queixa de diferença de abertura entre os olhos, piscar excessivo durante as mamadas desde o nascimento e olhos entortando pra dentro há 1 mês. Ao exame, observou-se ptose grave em pálpebra superior direita (PSD), com oclusão do eixo visual, abertura do olho direito (OD) e equiparação da fenda palpebral à fenda contralateral quando da abertura da boca, estrabismo convergente com fixação alternante e restrição de abdução de OD +/4+; não foram observadas alterações em seguimento anterior ou posterior; Iniciou-se o tratamento com oclusão em período integral em dias alternados. Após 2 meses, realizou-se novo atendimento, medindo-se o desvio convergente por meio de teste de Krimsky em 45 dioptrias prismáticas em ambos os olhos (AO), e optou-se por correção cirúrgica do estrabismo com recuo de retos mediais em 7,5 mm em AO. A cirurgia foi realizada após 14 meses, seguindo o plano cirúrgico inicial e sem intercorrências. Em nova avaliação, 30 dias após a cirurgia, a paciente apresentava-se com teste de Hirschberg centrado, sem alterações nas posições diagnosticas do olhar, e mantinha o quadro de ptose de PSD e sincinesia, com programação de correção cirúrgica próxima.

Conclusão

A síndrome de Marcus Gunn é caracterizada por ptose palpebral, geralmente unilateral e de variadas intensidades, que reduz ou desaparece à movimentação mandibular. Acredita-se que esta sincinesia é causada por conexões aberrantes entre a divisão motora do ramo mandibular do nervo trigêmeo e o músculo levantador da pálpebra superior, que ordinariamente é inervado pelo nervo oculomotor. Não há tratamento clínico, e sua correção cirúrgica é recomendada especialmente nos casos de ptose severa, pois pode dar origem a outros transtornos, como estrabismo e ambliopia.

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